A compra de um imóvel na planta, para muitos, é a realização de um grande sonho. Essa aquisição tem suas vantagens, porém é importante ficar atento a uma prática muito comum das construtoras, normalmente acobertada por uma cláusula abusiva, prevista nos contratos de compra e venda.
Logo após o "habite-se" do imóvel, as construtoras iniciam as cobranças tanto do IPTU quanto das Taxas Condominiais. No entanto, essa cobrança é ilegal!
A previsão contratual que imputa aos adquirentes a responsabilidade pelo pagamento das despesas após o habite-se, faz com que aqueles sejam induzidos ao pagamento destas.