Podemos dizer que casamento e divórcio são os dois lados de uma mesma moeda, sendo o divórcio uma das formas de término da sociedade conjugal.

Com o divórcio, temos a alteração do estado civil das pessoas antes casadas, que passam a ser divorciadas – não se volta ao estado civil "solteiro", como muitos pensam. Diferentemente do senso comum, é importante lembrar que o divórcio põe fim apenas ao vínculo conjugal e seus deveres, não afetando, em nada, os direitos e deveres que estão relacionados ao poder familiar, ou seja, o poder exercido em relação aos filhos do casal.

A união estável é uma forma de união que não está presa às formalidades estatais, ou seja, não são oficializadas pelo casamento civil, no entanto, a falta de oficialização não faz com que estas uniões não gerem direitos e deveres. Muito pelo contrário, existem, sim, direitos e deveres que surgem a partir da união estável, seja ela registrada em cartório por meio de escritura pública ou não.

Assim diante das reiteradas uniões estáveis e casamentos celebrados, há a necessidade de cuidados e aconselhamentos para a elaboração de pactos antinupciais, divórcios, fixação de alimentos, questões relativas a guarda de filhos, adoções, reconhecimento de filiação biológica e socioafetiva, além dos temas como a multiparentalidade e seus efeitos, dentre tantos outros que permeiam qualquer tipo de família. É nesse momento que entra em cena a figura do advogado de família, defendendo os direitos em situações como:

•    Divórcio
•    União Estável
•    Partilha de Bens
•    Pensão alimentícia
•    Guarda Compartilhada
•    Direito Homoafetivo e Diversidade Sexual
•    Mediação Familiar
•    Inventários e Arrolamentos
•    Doação de Bens
•    Testamento
•    Planejamento Sucessório

 

 

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